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              Ao contratar um corretor, este profissional estará encarregado de divulgar o imóvel da melhor maneira e em diversos meios. Seja através de site imobiliário, placas ou portais, ter um profissional do ramo imobiliário para cuidar da divulgação do imóvel a ser vendido aumentará as chances de venda e diminuirá o tempo de espera pelo fechamento negócio. Além disso, um bom corretor de imóveis possui sempre uma carteira de clientes interessada em adquirir imóveis e isso garante a obtenção de melhores propostas.

             A segurança, neste caso, envolve não só a segurança do seu imóvel, como a sua segurança e de toda a sua família. Por isso, ao evitar de divulgar o seu número de telefone, você deixa de se expor e se colocar na linha de frente de uma negociação ou até mesmo de uma ligação com intenção criminosa. Neste caso, além de o Corretor divulgar o seu próprio número de telefone, este profissional tem a experiência para poder filtrar nas ligações, os perigos e possíveis visitas fora do perfil do seu imóvel, além daqueles contatos puramente especulativos. Geralmente, o Corretor sempre confirma uma visita ao imóvel dentro dos horários estabelecidos pelo proprietário e faz uma seleção criteriosa dos clientes que ele levará para visitar o imóvel.

              Contratando um Corretor de Imóveis, você passa a contar com um amplo serviço de divulgação do seu imóvel. Além dos serviços padrão, como sites especializados e redes sociais, o Corretor De Imóveis costuma também, divulgar os produtos de sua carteira para potenciais compradores e investidores do seu networking.

             O Corretor de Imóveis está sempre atento para os pontos de destaque do imóvel e da região que podem ser usados positivamente como argumento de venda em uma negociação. Por exemplo, investimentos do poder público na região como infraestrutura, lazer, mobilidade e segurança bem como da iniciativa privada como Shoppings, centros comerciais e etc.

              Algo muito importante ao se contratar um Corretor de Imóveis é a relação de confiança que se estabelece entre as partes, afinal, o Corretor recebe informações importantes e de extrema segurança que devem ser mantidas sob o mais absoluto sigilo pelo Corretor, como valor de fechamento do imóvel (no caso da venda), horários que a família costuma entrar ou sair de casa, senhas de acesso, chaves e etc.

                   Lei 6.045/73

O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”. Ou seja, se o cliente estiver adquirindo o primeiro imóvel, para moradia própria, e o financiamento tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH (composto de recursos como poupança e FGTS), o desconto de 50% deverá ser concedido.

Vale ressaltar também que a lei é válida tanto para imóveis novos quanto para imóveis usados.

Como é o procedimento para conseguir o desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel?
O proprietário precisa declarar que este é seu primeiro imóvel. Porém, para evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação ou até mesmo solicitar que ele assine um documento com tais informações.

Para comprovar essa condição, o comprador pode requerer no registro imobiliário de onde reside uma certidão negativa de propriedade ou requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de que aquele é o seu primeiro imóvel adquirido via SFH (Sistema Financeiro de Habitação).                                  Importante

O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o novo proprietário que se enquadra na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no cartório.

Caso o cartório se mostre resistente à aplicar o desconto – em alguns casos pode acontecer – oriente seu cliente que hoje existe uma parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal para ajudar a atestar que sua compra foi feita através do Sistema Financeiro de Habitação, através de uma declaração emitida no próprio banco.

Lembre-se que todas as entidades vinculadas ao sistema financeiro devem orientar os compradores de imóveis sobre essa possibilidade de desconto. 

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